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Ana Paula Dada Advocacia & Consultoria

"Advocacia Previdenciária: instrumento de transformação
da realidade social."


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Dra. Ana Paula Dada

Advogada Previdenciária

OAB/RS 96.440 | OAB/SC 57.939
Graduada em Direito em 2013;
Pós-graduada em Direito Previdenciário;
Pós-graduada em Direito Processual Civil;
Membro da Comissão Estadual de Direito Previdenciário - Regime Geral de Previdência Social da OAB/SC.;
Mais de 9 anos de experiência na área Previdenciária.

Atuação

Atuação no Regime Geral de Previdência Social - INSS, no âmbito administrativo e judicial, com foco na concessão de benefícios previdenciários, bem como prestação de serviços avulsos que auxiliam na concessão do MELHOR BENEFÍCIO.

Benefícios Previdenciários:

- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade urbana e rural;
- Pensão por Morte;
- Salário-Maternidade;
- Auxílio-Reclusão;
- Benefício de Prestação Continuada BPC LOAS idoso e deficiente;
- Revisão de benefícios.

Tire suas dúvidas

Serviços avulsos:

- Contagem de tempo de contribuição;
- Cálculo de renda mensal inicial;
- Conversão de tempo especial em comum;
- Ajuste de CNIS;
- Cálculo do melhor benefício;
- Averbações em geral junto ao INSS (serviço militar, tempo rural, tempo especial, etc.);
- Diligências junto a órgãos públicos e empresas privadas para obtenção de documentos para auxiliar na concessão do melhor benefício.

Tire suas dúvidas

BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE

Benefício por incapacidade temporária
(antigo auxílio-doença)

Benefício por incapacidade temporária destinado a segurados do INSS que estejam incapacitados de forma parcial para trabalho por motivo de doença ou acidente, comprovado por meio de laudo médico.


Auxílio-acidente

Benefício de caráter indenizatório destinado a segurados do INSS que tenham sofrido acidente de qualquer natureza e apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho, comprovado por meio de laudo médico. Pode ser precedido ou não de auxílio-doença. Caso seja, será devido desde a sua cessação.


Benefício por incapacidade permanente
(antiga aposentadoria por invalidez)

Benefício por incapacidade permanente destinado a segurados do INSS que estejam incapacitados para o trabalho de forma total e permanente, comprovado por meio de laudo médico.

SERVIÇOS JURÍDICOS AVULSOS

Contagem de tempo de contribuição

Cálculo para simular a data em que atingirá o tempo necessário para aposentadoria, com base em ampla análise documental e nas regras vigentes antes e após a Reforma da Previdência.

Cálculo da renda mensal inicial

Cálculo para simular o valor estimado da aposentadoria na data prevista em que preencher os requisitos, com base em ampla análise documental e nas regras vigentes antes e após a Reforma da Previdência.

Conversão de tempo especial em comum

Conversão de tempo especial (insalubridade, periculosidade, penosidade) em comum, para trabalhadores que exerceram atividades de naturezas diversas.
Essa conversão tem por finalidade aumentar o tempo de contribuição para antecipar a aposentadoria. No entanto, somente é possível converter períodos trabalhados em atividades especiais antes da Reforma da Previdência, ou seja até a data de 13/11/2019.

Ajuste de CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS é o principal documento do INSS, nele consta todo o histórico laboral do trabalhador.
Este documento pode conter erros, ausência de informações e indicadores de irregularidades passíveis de serem sanadas.
Muitos benefícios são negados pelo INSS em razão de haver erros nesse documento.

Cálculo do melhor benefício

O melhor benefício é analisado com base nas regras anteriores (direito adquirido) e posteriores (novas regras) à Reforma da Previdência, levando-se em consideração não apenas a data mais próxima para a aposentadoria, mas sim o benefício mais vantajoso para o segurado, visando a melhor renda e a segurança a longo prazo.

Averbação de tempo militar, rural, especial, etc.

Averbação tem por finalidade incluir no CNIS (principal documento do INSS) períodos de trabalho que não foram considerados pelo INSS e que podem fazer grande diferença na concessão da aposentadoria.

APOSENTADORIAS

Aposentadoria por tempo de contribuição

Requisitos:
Homem: 35 anos de tempo de contribuição;
Mulher: 30 anos de tempo de contribuição.
Não era exigida idade mínima.
Regra do direito adquirido.

A Reforma da Previdência acabou com essa modalidade de aposentadoria, passando a exigir idade mínima, sendo denominada de Aposentadoria Programada.

Há regras de transição para essa modalidade.

Aposentadoria por idade

Antes da Reforma:
Requisitos:
Homem: 65 anos de idade
+ 15 anos de contribuição;
Mulher: 60 anos de idade
+ 15 anos de tempo de contribuição.

Após a Reforma: 
Requisitos:
Homem: 65 anos de idade
+ 20 anos de tempo de contribuição;
Mulher: 62 anos de idade
+ 15 anos de tempo de contribuição.

Há regras de transição para essa modalidade.

Aposentadoria Especial

Requisitos:
Trabalho exposto a agentes insalubres, perigosos ou penosos.

Tempo de contribuição ininterrupta de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da natureza da atividade exercida.

Após a Reforma, passou-se a exigir idade mínima, igual para ambos os sexos:

a) 55 anos de idade,
quando se tratar de atividade especial de
15 anos de contribuição;
b) 58 anos de idade,
quando se tratar de atividade especial de
20 anos de contribuição; ou
c) 60 anos de idade,
quando se tratar de atividade especial de
25 anos de contribuição.

Há regras de transição para essa modalidade.

Outros Benefícios Previdenciários

Pensão por morte

Benefício destinado aos dependentes do segurado falecido, com intuito de substituição da renda extinta, com duração de acordo com a faixa etária dos dependentes e no valor de acordo com a renda e a situação em que o segurado se encontrava no momento do óbito.

Salário-maternidade

Benefício destinado à segurada a partir do nascimento do filho ou até 28 dias antes do parto, comprovada gravidez de risco e necessidade de afastamento das atividades laborais, ou em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção, feto natimorto (falece na hora do parto ou ainda no útero da mãe), aborto não criminoso e em outros casos previstos em lei.

Auxílio-reclusão

Benefício destinado aos dependentes do segurado do INSS que esteja preso em regime fechado, desde que tenha qualidade de segurado no momento da prisão (estar contribuindo como empregado ou contribuinte individual mediante pagamento de carnê).

Benefício de Prestação Continuada - BPC LOAS

Benefício no valor de um salário mínimo, destinado ao idoso (a partir de 65 anos de idade) e à pessoa com deficiência (comprovada por laudo médico),  que estejam inscritos no CAÚNICO do município e que vivem em estado de pobreza/necessidade.

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